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Laudo técnico para equipamentos de diversão

Campo de Aplicação:

 

De acordo com o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo

Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações.

 

Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente.